Reforma Tributária reduzirá encargos sociais


Reforma Tributária reduzirá encargos sociais

A Reforma Tributária, em discussão no Congresso, propõe alterar o sistema de contribuições previdenciárias buscando gerar empregos e renda em todo o país. Pela proposta as contribuições deixariam de ser cobradas exclusivamente sobre a folha de salários da empresa empregadora e incidiriam também sobre a receita ou o faturamento.

A proposta da Emenda à Constituição Federal acrescenta ao art. 195 um inciso e três parágrafos para dispor que:

“Art. 195. …………………………………………………………………………

IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

………………………………………………………………………………………

§ 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b, e IV do caput, serão não-cumulativas.

§ 13. Aplica-se o disposto no parágrafo anterior inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento.

§ 14. Na hipótese do § 9º, a alíquota da contribuição de que trata o inciso I, c, deste artigo, aplicável ao lucro das instituições financeiras, não poderá ser inferior à maior das alíquotas previstas para as entidades a elas equiparadas e para as demais empresas.”

A proposta tenta corrigir uma antiga distorção na contribuição das empresas para a Seguridade Social. Como a contribuição pelo atual modelo incide apenas sobre a folha de salários, as empresas que mais geram empregos formais acabam tendo um peso maior na contribuição. Ao passo que as empresas que fornecem poucos empregos, mas que têm grande faturamento, contribuem menos.

Atualmente, além da sua contribuição do empregado ao INSS – 9 a 11% – do salário – gera para a empresa a obrigação de recolher 20% da folha de salários de todos os empregados, mais o SAT (Seguro Acidente de Trabalho) – 1, 2 ou 3% dependendo do grau de risco a que o trabalhador está submetido – e mais o chamado “Sistemas S” (Sesi ou Sesc – 1,5%, Senai ou Senac – 1,0%, Sebrae – 0,6%).

A proposta da emenda, ao indicar que a contribuição para o INSS se dará com base na folha de salários e faturamento ou receita da empresa, permitirá que os atuais 20% sejam diluídos entre ambos, de tal forma que se reduza o percentual incidente sobre a folha de salários.

Já existe uma discussão de que o governo pretende, se aprovada a reforma, reduzir a contribuição sobre os salários para 10% e propõe outro percentual (ainda não definido) sobre o lucro. Mas isso irá depender ainda da edição de uma lei regulamentadora. Com o novo sistema será possível reduzir a sonegação, os encargos sociais, mas principalmente, criar mecanismos para novas contratações e a formalização dos empregos.

(Sidnei Machado & Advogados Associados)