Projeto cria regras para benefícios previdenciários

Projeto cria regras para benefícios previdenciários

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4208/04, apresentado pelo deputado
Marcos de Jesus (PL-PE), que cria novas regras para o trabalhador que
perdeu a qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social (por
desemprego, por exemplo) ter direito à pensão por morte, aposentadoria por
invalidez e auxílio-doença.
Pela lei, perde a qualidade de segurado quem estiver desempregado (e,
portanto, sem contribuir para o INSS), há mais de 12 meses.

Pensão por morte

O projeto determina que os familiares do trabalhador que morrer e não for
mais segurado do INSS só terão direito à pensão por morte se ele tiver
cumprido todas as exigências para a aposentadoria por idade, que sã 65
anos de idade para homens, 60 para mulheres e 15 anos de contribuição.
Pela lei atual, a pensão por morte para quem não é mais segurado do INSS
pode ser concedida se o trabalhador que faleceu tinha pelo menos 53 anos,
se homem, 48, se mulher, e respectivamente 35 e 30 anos de contribuição.
Assim, o projeto eleva a idade mínima e reduz o tempo de contribuição para
o recebimento da pensão no caso de não-segurados.

Invalidez e doença

A proposta permite a concessão de aposentadoria por invalidez e de
auxílio-doença para quem não é mais segurado da Previdência, desde que
também tenha cumprido os pré-requisitos necessários para aposentar-se por
idade. Hoje, quem perdeu a qualidade de segurado não tem direito a esses
benefícios. A lei atual determina que as contribuições feitas ao sistema
antes da perda da qualidade do segurado só passam a ser computadas se o
trabalhador voltar a ser segurado da Previdência e cumprir nova carência.

Tramitação

O projeto pode ser aprovado em caráter conclusivo se passar pelas comissões
de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(Agência Câmara)