INSS: dependentes do segurado

INSS: dependentes do segurado

A Previdência Social considera dependentes do segurado aquelas pessoas que dele dependem economicamente. Para fins previdenciários, esses dependentes são classificados em três categorias: o cônjuge, o companheiro(a) e filhos menores de 21 anos, não emancipados ou maiores inválidos, formam um grupo; os pais, outro e, por último, os irmãos menores de 21 anos, não emancipados ou maiores inválidos. Havendo dependentes de uma classe, os integrantes da classe seguinte perdem o direito ao benefício.

A dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida mas, para os demais dependentes, essa condição deve ser comprovada por documentos como a declaração de Imposto de Renda. O enteado ou os menores de 21 anos, que estejam sob a tutela do segurado, possuem os mesmos direitos dos filhos, desde que não possuam bens para garantir seu sustento e educação.

Para a comprovação do vínculo de companheiro ou companheira, por exemplo, o INSS exige prova de união estável com o segurado, o que pode ser feito mediante a apresentação, entre outros, de documentos como certidão de nascimento de filhos em comum, prova de mesmo domicílio, conta bancária conjunta. Ainda com relação ao companheiro, a Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0 determinou que o companheiro(a) homossexual tem direito a pensão por morte e auxílio-reclusão, bastando que fique comprovada a união estável com o segurado(a).

Qualidade de dependente – Há várias situações em que os cônjuges, filhos, pais e irmãos deixam de ter direito à qualidade de dependente. De uma forma geral, os dependentes perdem essa qualidade se houver morte. No caso de invalidez temporária, a perda da qualidade de dependente ocorre com a cura da doença.

Os cônjuges perdem o direito aos benefícios nos casos de separação judicial ou divórcio, sem que lhes tenha sido assegurada pensão de alimentos. A regra vale também para os casos de anulação de casamento e de abandono. Já o companheiro deixa de ser dependente quando a união estável com o segurado acabar.

Nos casos em que há apenas separação de fato, o cônjuge tem direito à pensão por morte do segurado, mesmo que esse benefício já tenha sido requerido pela companheira ou companheiro, sendo a Certidão de Casamento o documento comprobatório do vínculo e dependência econômica.

Os filhos do segurado da Previdência Social somente perdem a qualidade de dependentes ao completarem 21 anos ou se forem emancipados antes disso. Essa regra, porém, não se aplica aos dependentes inválidos, que mantêm essa qualidade de dependente sem limite de idade.