Doença grave isenta carência exigida pela Previdência

BENEFÍCIOS: Doença grave isenta carência exigida pela Previdência

Para conceder benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, a Previdência Social exige do trabalhador o mínimo de 12 contribuições mensais, salvo se a invalidez temporária ou definitiva for resultado de acidente de trabalho, de acidente de qualquer natureza ou uma doença isenta de carência, como é o caso do câncer, AIDS, hanseníase, psicose, tuberculose ativa, cegueira, entre outras doenças listadas na Portaria Interministerial Nº 2998, de 2001, assinada conjuntamente pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social. O que não se dispensa é a filiação do trabalhador ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

De acordo com a legislação previdenciária, os benefícios por incapacidade não serão concedidos caso seja constatado que o segurado já estava doente, ou lesionado, antes de se inscrever na Previdência. Mas se a perícia médica do INSS atestar que houve progressão ou agravamento da doença ou da lesão apresentada pelo segurado antes da filiação, o benefício poderá ser concedido, obedecendo aos critérios estabelecidos em lei.

No Serviço de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade (Gbenin) da Gerência Executiva do INSS em Salvador (BA), não há grandes registros de concessão de auxílios-doença ou aposentadorias por invalidez nessas condições, embora sejam muito solicitados. Segundo a chefe do setor, médica Teresa Cristina Maltez, nas Agências da Previdência Social existe uma grande procura pelos benefícios por incapacidade, mas nem todos são concedidos. “Sabemos que existem pessoas que trabalham durante anos sem contribuir para a Previdência e, por isso, quando ficam incapazes para o trabalho não têm seus direitos garantidos. Nesses casos, não podemos conceder os benefícios”, afirma a médica.

Doenças – Na lista das doenças consideradas isentas de carência para a Previdência Social estão algumas menos conhecidas da população, como a paralisia irreversível e incapacitante, a cardiopatia grave (doenças graves do coração), doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (artrose aguda nas vértebras), nefropatia grave (mau funcionamento ou insuficiência dos rins), doença de Paget em estado avançado (inflamação deformante dos ossos) e contaminação por radiação. 

Fonte: site Dataprev