Diferença de IRSM também vale para o auxílio-doença

 

Diferença de IRSM também vale para o auxílio-doença

Os segurados do INSS que receberam auxílio previdenciário entre março de 1994 e fevereiro de 1997 também têm direito à diferença do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de até 39,67%. O percentual não foi aplicado pelo Governo nos benefícios, por ocasião da conversão em Unidade Real de Valor (URV), no início do Plano Real.

O Ministério da Previdência trabalha com uma lista de 13 tipos de benefícios que deverão ser revisados no acordo para pagamento da diferença do IRSM/URV. Desta relação estão incluídos os auxílios-doença que não são decorrentes de doença profissional (como lesões por esforços repetitivos, por exemplo).

Os interessados podem pedir a revisão judicialmente se o auxílio continua sendo pago. Caso não estiver prescrito, os segurados poderão requerê-lo judicialmente. O prazo de prescrição foi ampliado para dez anos, contados a partir de novembro de 1998, ou seja, até novembro de 2008. A ampliação foi determinada pela Medida Provisória 138, de 19 de novembro de 2003. Com isso, quem comprovar que recebia o auxílio entre março de 1994 e fevereiro de 1997 ainda poderá pedir a revisão.