Decisão determina pagamento de auxílio-acidente para aposentado que voltou a trabalhar

 

Decisão determina pagamento de auxílio-acidente para aposentado que voltou a trabalhar

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) garantiu o pagamento do auxílio-acidente a um aposentado que voltou a trabalhar e foi acometido de uma doença ocupacional. A decisão do colegiado pode abrir um precedente no que se refere ao direito de recebimento cumulativo do auxílio-acidente com aposentadoria, e pode embasar futuras ações do gênero, conforme o princípio da isonomia, pautado no tratamento uniforme da coletividade.

A Lei da Previdência impede o trabalhador de acumular a aposentadoria com outros subsídios, mas desembargadores consideraram que esse impedimento é inconstitucional. O auxílio-acidente é um benefício pago aos segurados que já tiveram o auxílio-doença, porém permaneceram com seqüelas em função de acidentes no ambiente de trabalho ou de doenças ocupacionais, como LER. O benefício é concedido após aval de perito do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).  “Não se justifica diferenciar os trabalhadores por causa da aposentadoria, negando a aposentado que permaneça trabalhando o auxílio correspondente quando venha a se acidentar no trabalho”, afirma o desembargador Walter de Almeida Guilherme em seu voto.

A legislação determina que o aposentado em atividade tem o direito de receber somente o salário-família, salário-maternidade e de reabilitação profissional, excluindo qualquer outro beneficio, ainda que seja obrigado a contribuir para o sistema. O caso deverá ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação contra a autarquia, o aposentado pedia indenização por ter adquirido doença ocupacional decorrente do contato direto com máquinas ruidosas.