Autônomo também tem limite de contribuição ao INSS


Autônomo também tem limite de contribuição ao INSS

Desde abril de 2003, as empresas passaram a descontar a contribuição previdenciária dos autônomos. Dessa maneira, os trabalhadores que prestam serviço a mais de uma empresa devem ficar atentos ao limite máximo de contribuição. Eles devem informar a todas as empresas onde trabalham os valores descontados nas demais, para não ultrapassar o limite de contribuição daquele mês.

Segundo o art. 12 da Lei nº 8.212, trabalhador autônomo é a pessoa física que exerce, por conta própria, alguma atividade econômica remunerada de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Embora o autônomo não tenha vínculo empregatício ele precisa contribuir para a Previdência Social.

A empresa que contrata o trabalhador autônomo deve descontar 11% de sua remuneração e repassar à Previdência Social, como já faz com a contribuição de seus empregados. Para que o autônomo não pague uma contribuição superior ao teto, ele deve apresentar a todas as empresas o comprovante de pagamento das demais. No comprovante de pagamento a empresa deve informar os valores da remuneração, do desconto, a sua identificação (incluindo número do CNPJ) e o número de identificação de contribuinte individual do contratado.

Esse mesmo procedimento deve ser adotado pelo trabalhador que exerce atividade de autônomo e de empregado ou trabalhador avulso, concomitantemente.

(Sidnei Machado & Advogados Associados)