Flexibilização dos direitos sociais trabalhistas é a solução?

Flexibilização dos direitos sociais trabalhistas é a solução?

                                                                                        Por Christian Marcello Mañas*

O Projeto de Lei nº5.483/01 que visa modificar as condições de trabalho, permitindo a negociação de todos os direitos trabalhistas, desde que não contrarie a Constituição Federal e as normas de segurança e saúde do trabalho, com a imposição da prevalência do negociado sobre o legislado fora encaminhado ao Congresso Nacional, em regime de urgência, e aprovado pela Câmara dos Deputados em Brasília. Agora, a próxima etapa da tramitação será no Senado Federal.

         Se tal projeto for aprovado, somente com a convenção ou o acordo coletivo será possível negociar as condições trabalhistas e a negociação não poderá ser feita diretamente entre trabalhador e patrão.

        O argumento do Governo de que a flexibilização vai modernizar as relações laborais não é convincente. Observa-se que outras medidas já foram adotadas (contrato por prazo determinado, banco de horas, trabalho a tempo parcial, suspensão do contrato de trabalho e qualificação profissional, dentre outras) e não surtiram o efeito desejado.

        Ademais, caso o referido projeto se converta em lei, poderá haver a supressão de princípios básicos do Direito e, em especial, do Direito do Trabalho. Assim, por exemplo, as jornadas reduzidas (como as dos bancários e telefonistas), as condições especiais de trabalho dos professores e dos menores, o prazo para pagamento de salários e outros pontos disciplinados pela lei infraconstitucional, poderão ser alterados pela negociação coletiva, acabando com o mínimo de proteção e garantia dadas aos trabalhadores no atual sistema trabalhista brasileiro.

        Espera-se que não se deturpe a histórica evolução dos direitos trabalhistas no Brasil, pois é preocupante o processo crescente de precarização das relações de trabalho. Se as garantias forem minadas, em vez de modernizá-las, estar-se-á prestando um desserviço às relações sociais no país.

* Christian Marcello Mañas é advogado, especialista em Economia do Trabalho e mestrando em Direito das Relações Sociais pela UFPR.