Aprovado parecer que extingue contribuição de aposentado aos 65 anos

O texto da PEC 555/06, do ex-deputado Carlos Mota, já está em condições de ser incluída na pauta para votação no plenário da Câmara, para que seja transformado em emenda à Constituição, depende da aprovação em dois turnos nas duas Casas do Congresso – Câmara e Senado.

A comissão especial que analisou o fim da cobrança de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do regime próprio dos servidores públicos aprovou, no último dia 14 de julho de 2010, o voto em separado do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/BA) em substituição ao parecer do relator, deputado Luiz Alberto (PT/BA), que também propunha a extinção gradual da contribuição.

O voto em separado, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que foi aprovado, estabelece:

1) extinção imediata da cobrança dos aposentados por invalidez,

2) extinção da contribuição dos aposentados e pensionistas que tiverem 65 ou mais anos de idade,

3) extinção gradual, a razão de 20% ao ano, a partir dos 61 anos de idade do titular do benefício, até a completa extinção aos 65 anos,

4) determina anda a imediata vigência dos itens de 1 a 3, para todos os aposentados e pensionistas dos três níveis de governo – União, estados e municípios – e nos Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – e órgãos da Administração Pública, e

5) esclarece também que enquanto não for extinta, a contribuição incidirá apenas sobre a parcela do provento de aposentadoria ou pensão que exceda ao teto de benefício do INSS, atualmente de R$ 3.467,40.

A diferença entre os textos era apenas na regra de transição para eliminação completa da contribuição, que no substitutivo aprovado é de cinco anos (dos 61 a 65) e no parecer rejeitado era de dez (de 61 a 70), ambos contados a partir dos 61 anos de idade.

O argumento do autor do voto em separado, Arnaldo Faria de Sá, para a eliminação da contribuição a partir dos 65 anos de idade, é de que a expectativa de vida da população brasileira é de 72,86 (setenta e dois anos, dez meses e dez dias) e, caso fosse cobrada até os 70 anos, o aposentado ou pensionista iria morrer sem ficar isento da contribuição.

Assim, a contribuição, na prática, ficará limitada a 11% da parcela que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 3.416,54, e será cobrada apenas dos aposentados e pensionistas com idade inferior a 65 anos.

O texto da PEC 555, que já está em condições de ser incluída na pauta para votação no plenário da Câmara, para que seja transformado em emenda à Constituição, depende da aprovação em dois turnos nas duas Casas do Congresso – Câmara e Senado.

(*) Antônio Augusto de Queiroz (Fonte: Diap)